JERRY.NET 

VILA RIACHO PACOTI - TANQUES - AQUIRAZ - CE

TELEFONE (85) 989504699

TERMO DE ADESÃO VINCULADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS 

SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET - SCI

TERMO DE USO  ______./2022

 

JERRY.NET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.835.217/0001-61, com sede na Vila Riacho Pacoti, Tanques, na Cidade de Aquiraz/CE, representada na forma dos atos constitutivos, a a seguir denominada "Prestadora", e, seu nome, CPF/CNPJ nº xxx, domiciliado na seu endereco, bairro seu bairro , estado seu estado, Cep: seu cep, pessoa física, denominada neste instrumento "Assinante".

 

Em conjunto, Prestadora e Assinante denominadas “Partes” e, isoladamente, “Parte”, dão forma regular e estável ao presente Contrato de Permanência (“Contrato”), vinculado ao Contrato de Prestação de Conexão a Internet - SCI, respeitadas as regras da legislação e regulamentação aplicável.

DO OBJETO


O objeto deste instrumento é a prestação dos serviços de internet, pela prestadora ao assinante conforme plano de acesso escolhido plano escolhido, nos termos estabelecidos pelo Contrato de Prestação de Serviços – SCI, contratado pelo Assinante;


Plano dos Serviços 

- autenticação do Usuário (MAC/PPPoE / Hotspot

- resolução de DNS

- endereçamento de IP

- roteamento e Armazenamento de Logs 


DO PAGAMENTO E VELOCIDADE.


Fica estabelecida, para o presente instrumento contratual a contraprestação financeira de forma mensal, conforme o plano contratado no valor de R$ xxx que deverá ser pago no dia dia vencimento.

A Prestadora dos serviços assegura o percentual de 40% da velocidade CONTRATADA. 

DOS EQUIPAMENTOS UTILIZADOS

Os equipamentos que conecta à rede de cabos possibilitando o acesso à banda larga, é imprescindível para a fruição dos serviços ora contratados. O ASSINANTE, quando disponível, poderá optar pela aquisição na OPERADORA ou de terceiros por ela autorizados, desde que devidamente homologado e compatível com o sistema utilizado pela OPERADORA, ademais poderá optar pelo comodato do equipamento da própria OPERADORA, o que será feito nos moldes da legislação específica e de acordo com os planos comerciais vigentes e segundo as cláusulas que se seguem:

a) Optando o ASSINANTE pelo comodato, este se dará por tempo vigente a prestação dos serviços de conexão a internet ora contratado. Nos casos de eventual rescisão contratual, o ASSINANTE deverá devolver à OPERADORA o referido equipamento em perfeita condição, sob penalidade de pagar o valor de mercado do equipamento.

b) É vedado ao ASSINANTE remover o equipamento do local original da instalação, bem como alterar qualquer característica original da instalação. Também é vedado ao ASSINANTE qualquer espécie de reparo, manutenção ou abertura do aparelho para qualquer fim, considerando-se tal ocorrência como falta grave e ensejadora de imediata rescisão deste contrato. A manutenção dos equipamentos deverá ser feita por empregados da OPERADORA ou por terceiros autorizados pela mesma

DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.

Os valores deste contrato serão reajustados a cada período de 6 (seis) meses, através do índice IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou outro de mesma natureza. Caso vedada legalmente à utilização desse índice, será utilizado índice legalmente indicado para substituí-lo.

DO ATRASO DE PAGAMENTO.

Por falta de pagamento:

O inadimplemento das obrigações por parte do ASSINANTE, estipuladas no Contrato de Prestação de Serviço de Conexão a Internet – SCI, permite a OPERADORA, aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima do aludido contrato registrado em cartório e entregue ao ASSINANTE, que, em respeito às regulamentações vigentes ocorrerão da seguinte forma:

a) transcorridos 15 (quinze) dias da ciência da existência do débito vencido, o ASSINANTE terá o fornecimento do serviço PARCIALMENTE SUSPENSO, o que resultará na redução da velocidade por ele contratada.

b) transcorridos 30 (trinta) dias da SUSPENSÃO PARCIAL do fornecimento do serviço, fica a PRESTADORA autorizada a SUSPENDER TOTALMENTE o fornecimento do serviço.

Parágrafo Primeiro:: O ASSINANTE se declara ciente que na hipótese de FIDELIDADE CONTRATUAL, o período de suspensão total NÃO será contabilizado para efeitos de cumprimento da fidelidade.

Transcorridos 60 (trinta) dias da SUSPENSÃO TOTAL do fornecimento do serviço, fica o ASSINANTE ciente que o CONTRATO poderá ser RESCINDIDO.

Parágrafo Segundo: Rescindido o presente Contrato, a PRESTADORA encaminhará em até 7 (sete) dias, documento para comprovar a rescisão do contrato, com a informação da possibilidade do registro do débito nos Órgãos de Proteção ao Crédito, sendo este encaminhado por meio do correio eletrônico ou ao último endereço constante no cadastro do ASSINANTE.

Parágrafo Terceiro: Durante o período no qual o serviço estiver SUSPENSO TOTALMENTE, não será cobrado valor de mensalidade do ASSINANTE, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais já vencidos, inclusive, acrescidos de multa pecuniária de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e 1% (um por cento) ao mês de juros de mora, cobrados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação, até a data da efetiva liquidação.

Parágrafo Quarto: Havendo necessidade de utilização de meios legais para a cobrança, todas as despesas de correntes serão suportadas pelo ASSINANTE.


DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

É expressamente proibida e vedada ao CONTRATANTE à transferência ou a comercialização junto a terceiros ou em benefício próprio dos serviços contratualmente contratados com o objetivo e visando obter remuneração, ganhos, lucros ou outras vantagens comerciais. A utilização da contratação dos serviços para fins de atividade comerciais, ou lucrativos será concedido e permitido desde que previamente acordado com a CONTRATADA mediante um aditivo contratual ao presente contrato. A violação e o não cumprimento por parte do CONTRATANTE ensejarão aplicação das sanções previstas na legislação penal e civil brasileira em vigor e a imediata rescisão deste contrato. 

DO REPARO E RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS.

CONTRATADA disponibiliza o suporte técnico ao ASSINANTE de segunda a sexta feiras das 08:00 às 17:30, sábados domingos e feriados das 08:30 às 12:00, de forma presencial ou via canais via whatsapp.

No caso de atendimento externo ocorrendo falhas no funcionamento da conexão a CONTRATADA terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para solucionar o problema, a partir da abertura do chamado para os dias úteis das 08:00 horas da manhã até as 17:30 horas.

Havendo interrupção dos serviços por meio do CONTRATANTE (aparelho roteador resetado, cabo de rede investido e cabo danificado) acarretará ao USUÁRIO uma taxa “de má utilização do equipamento” com o valor previamente informado e praticado na oportunidade. 

DO LIVRE ACESSO.

Fica assegurada e garantida a CONTRATADA a qualquer tempo, o livre trânsito nas dependências do CONTRATANTE onde estejam instalados nossos equipamentos de compartilhamento de acesso à internet para verificar a qualidade da prestação de serviços e preservação das condições contratuais, sendo acompanhado pelo CONTRATANTE ou uma pessoa por ele indicada. O impedimento do exercício deste direito, a CONTRATADA poderá proceder à suspensão imediata do serviço ou ainda a rescisão do contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados, não podendo o CONTRATANTE responsabilizar a CONTRATADA por qualquer falha ou precariedade de funcionamento do serviço contratado.

DA MUDANÇA DE ENDEREÇO.

Ocorrendo mudança de seu endereço atual, o CONTRATANTE deverá verificar junto à CONTRATADA as possibilidades técnicas do novo local para continuidade da utilização dos serviços, caso contrário, cabe ao CONTRATANTE solicitar a rescisão contratual. Qualquer mudança de endereço por parte do CONTRATANTE deverá ser informada a CONTRATADA como forma da preservação do envio de correspondências e cobranças das mensalidades. A não comunicação deste fato a CONTRATADA poderá acarretar conseguintemente despesas as quais serão repassadas ao CONTRATANTE quando da sua ocorrência, assumindo integralmente qualquer despesa e mensalidade independente de sua utilização pelo não comunicado formalizado a CONTRATADA.

No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante a “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e praticado na oportunidade.

DO PRAZO.

O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, no que se refere à prestação de serviços de Acesso à rede de Internet, tomando-se como base, para sua vigência, a data da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido por qualquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio, devendo o referido aviso prévio ser manifestado pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa a este respeito.

DA RESCISÃO.

O prazo de vigência deste contrato é 6 (seis) meses, contados a partir da data da ativação dos serviços. Caso não haja solicitação explicita de cancelamento por nenhumas das partes, o presente contrato será automaticamente renovado, por período de 6 (seis) meses, sucessivamente.

Ocorrendo a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado à pagar CONTRATADA, no ato da rescisão, uma multa de 30% (trinta) por cento do valor mensal referente ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações restantes à conclusão do Contrato.

DA TOLERÂNCIA.

Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA no cumprimento de qualquer cláusula ou disposição consignado neste instrumento não importará em renovação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e o seu exclusivo critério.

DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.

A CONTRATADA poderá alterar modificar ou aditar o presente instrumento contratual, através de comunicações ou termos aditivos, em comum acordo com o usuário CONTRATANTE, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas nas melhorias das condições de funcionamento do aludido contrato, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamento obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for pactuado em comum acordo pelo CONTRATANTE, através de boletim de programação ou de correspondência pessoal ao USUÁRIO. Expirado o prazo de execução, deste contrato, havendo concordância das partes será celebrado um novo acordo de contrato de prestação de serviços com as majorações contratuais cabíveis na época. As alterações, por ventura, necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas e formalizadas previamente pôr termo aditivo, que passará a integrar este contrato.

DO ATO DA INSTALAÇÃO.

A CONTRATADA fará a instalação dos equipamentos necessários para o acesso à internet. E qualquer dano causado pelos instaladores da empresa terá que ser comunicado de imediato à empresa, ou seja, no mesmo dia e hora da instalação. Para que seja resolvido na presença dos causadores do dano, o CONTRATANTE terá que acompanhar a instalação do início até o fim, não aceitando de forma alguma que se deixe telha quebrada no local da instalação, pois qualquer reclamação posterior de telha quebrada, vazamentos ou danos de qualquer Natureza não serão aceitos pela empresa, sendo assim o CONTRATANTE somente deverá assinar este contrato depois de concluída à instalação e verificado junto com os instaladores que não houve telha quebrada, vazamentos e danos de nenhuma forma.

DO FÓRUM.

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, as partes elegem o fórum desta comarca de Aquiraz/CE, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (Duas)via de igual teor e forma, para um único efeito de direito.

DO PAGAMENTO DA INSTALAÇÃO.

O pagamento da instalação será efetuado no ato da instalação. O valor de R$:  150,00         referente ao serviço, deslocamento e custos que a empresa tem para fazer a instalação. 

Nota 1.: Não está incluso a fonte de energia elétrica, cabo de rede utilizado do poste até o roteador do cliente. 

Nota 2: Equipamento        (    ) Aquisição pelo Cliente  ou  (       ) Comodato pela empresa


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DATA DO CONTRATO: Domingo, 01 de Dezembro de 2024  

TAXA DE INSTALAÇÃO: R$: 120,00, PAGO R$ 100,00 no PIX E R$ 20,00 ATRELADO NA PRIMEIRA MENSALIDADE.

 NOME DO (A) CLIENTE: seu nome

 CPF/CNPJ: xxx   RG: xxx

 END: xxx. Nº: xxx

 BAIRRO: seu bairro.                         CIDADE: AQUIRAZ   CEP     61700-000

 MENSALIDADE:xxx            PLANO: plano escolhido

TELEFONE 01: xxx                TELEFONE 02: %celular2cliente%




  ASSINATURA DO CLIENTE:   _____________________________________________________________

                                                                                                              Contratante